Explique o que se compreende como o princípio da função social da
empresa?
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O Principio da Função Social da Empresa é prevista na CF, art. 5°, inciso XXIII que enfatiza que "a propriedade atenderá a sua função social".
É como direito fundamental que a propriedade passa a ter um significado e
extensão extremamente maiores do que os tomados pelo Código Civil. É por isso
que a empresa e, por consequência, o seu controle ficam sujeitos a tal preceito
constitucional. Deste modo, é notório o fato da ideia da função social da
empresa derivar da previsão constitucional da função social da propriedade.
Além de estar contido na Constituição da República, o Princípio da Função Social da Empresa também é está inserido no Código Civil Brasileiro, em seus Artigos 421, que determina que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato” e Artigo 1.228 § 1º, que rege que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
Além de estar contido na Constituição da República, o Princípio da Função Social da Empresa também é está inserido no Código Civil Brasileiro, em seus Artigos 421, que determina que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato” e Artigo 1.228 § 1º, que rege que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
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Resposta:
Explique o que se compreende como o princípio da função social da empresa:
Explicação:
A função social da empresa consiste no elemento de compreensão e adequação aos fins sociais e econômicos da empresa, a sua razão de ser na sociedade, preservando, de acordo com a lei específica, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitando a poluição do ar e das águas.
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