Explique o que foi o Estatuto da Terra e quais suas consequências para o trabalhador rural
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Sempre que você buscar uma lei na internet pegue do site do planalto é o único 100% fiel a letra da lei.
É a lei que regula o uso da terra para fins de uso, ocupação e fundiários. Surgiu no Brasil em resposta às lutas camponesas durante o regime militar.
O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, de 30-11-1964, sendo portanto uma obra do regime militar que acabava de ser instalado no país através do golpe militar de 31-3-1964.
Sua criação estará intimamente ligada ao clima de insatisfação reinante no meio rural brasileiro e ao temor do governo e da elite conservadora pela eclosão de uma revolução camponesa. Afinal, os espectros da Revolução Cubana (1959) e da implantação de reformas agrárias em vários países da América Latina (México, Bolívia, etc.) estavam presentes e bem vivos na memória dos governantes e das elites.
As lutas camponesas no Brasil começaram a se organizar desde a década de 1950, com o surgimento de organizações e ligas camponesas, de sindicatos rurais e com atuação da Igreja Católica e do Partido Comunista Brasileiro. O movimento em prol de maior justiça social no campo e da reforma agrária generalizou-se no meio rural do país e assumiu grandes proporções no início da década de 1960.
No entanto, esse movimento foi praticamente aniquilado pelo regime militar instalado em 1964. A criação do Estatuto da Terra e a promessa de uma reforma agrária foi a estratégia utilizada pelos governantes para apaziguar, os camponeses e tranqüilizar os grandes proprietários de terra.
As metas estabelecidas pelo Estatuto da Terra eram basicamente duas: a execução de uma reforma agrária e o desenvolvimento da agricultura. Três décadas depois, podemos constatar que a primeira meta ficou apenas no papel, enquanto a segunda recebeu grande atenção do governo, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento capitalista ou empresarial da agricultura.
Ideologias à parte, a verdade é que o Estatuto foi elaborado por uma equipe de alto nível. Seus integrantes foram selecionados a dedo nas melhores universidades e institutos de pesquisa das áreas jus-agraristas e afins. Dela faziam parte nomes como os dos agrônomos Carlos Lorena e José Gomes da Silva, os juristas Messias Junqueira, Igor Tenório e Fernando Pereira Sodero, além de técnicos renomados de outras áreas. Essa equipe foi confinada num hotel de Brasília, e seu trabalho era acompanhado pessoalmente pelo presidente Castelo Branco. Disso resultou uma lei muito avançada para o seu tempo.
Conteúdo – Toda a filosofia do ET está fundada nos princípios da função social da propriedade. Uma tendência já então inserida nas Constituições do mundo civilizado, que teve início com a Constituição alemã de Weimar (1919). Esse princípio foi consignado no art. 2º do ET, que assegura a todos a oportunidade de acesso à terra, condicionada pela sua função social.
O conceito de função social está definido nesse próprio dispositivo. Em quatro itens ele diz que a propriedade cumpre a função social quando, simultaneamente, favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, mantém níveis satisfatórios de produtividade, assegura a conservação dos recursos naturais, e observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam. Passados 24 anos, esse dispositivo foi transposto integralmente para o artigo 186 da atual Constituição brasileira.
Para se ter uma idéia da dimensão do ET, basta dizer que toda a legislação agrária em vigor teve origem no seu bojo. Qualquer cidadão comum que atua na atividade rural lida no seu dia-a-dia com essas leis.
No mais, o Estatuto da Terra disciplina os direitos e obrigações relativos aos bens imóveis rurais, com a finalidade de execução da reforma agrária e da política agrícola. Vê-se, então, que ele cuida de duas áreas distintas do mesmo segmento.
Passa pelo seu crivo todo o universo temático da economia rural, antes e depois da porteira. Esse universo está dividido em quatro setores desdobrados em 11 capítulos. Os dois mais importantes, de efeitos práticos, são os Títulos II e III, que tratam, respectivamente, da reforma agrária (artigos 16 a 46) e da política de desenvolvimento rural (artigos 47 a 102).
Basicamente é isso aí.
Espero ter ajudado.
É a lei que regula o uso da terra para fins de uso, ocupação e fundiários. Surgiu no Brasil em resposta às lutas camponesas durante o regime militar.
O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, de 30-11-1964, sendo portanto uma obra do regime militar que acabava de ser instalado no país através do golpe militar de 31-3-1964.
Sua criação estará intimamente ligada ao clima de insatisfação reinante no meio rural brasileiro e ao temor do governo e da elite conservadora pela eclosão de uma revolução camponesa. Afinal, os espectros da Revolução Cubana (1959) e da implantação de reformas agrárias em vários países da América Latina (México, Bolívia, etc.) estavam presentes e bem vivos na memória dos governantes e das elites.
As lutas camponesas no Brasil começaram a se organizar desde a década de 1950, com o surgimento de organizações e ligas camponesas, de sindicatos rurais e com atuação da Igreja Católica e do Partido Comunista Brasileiro. O movimento em prol de maior justiça social no campo e da reforma agrária generalizou-se no meio rural do país e assumiu grandes proporções no início da década de 1960.
No entanto, esse movimento foi praticamente aniquilado pelo regime militar instalado em 1964. A criação do Estatuto da Terra e a promessa de uma reforma agrária foi a estratégia utilizada pelos governantes para apaziguar, os camponeses e tranqüilizar os grandes proprietários de terra.
As metas estabelecidas pelo Estatuto da Terra eram basicamente duas: a execução de uma reforma agrária e o desenvolvimento da agricultura. Três décadas depois, podemos constatar que a primeira meta ficou apenas no papel, enquanto a segunda recebeu grande atenção do governo, principalmente no que diz respeito ao desenvolvimento capitalista ou empresarial da agricultura.
Ideologias à parte, a verdade é que o Estatuto foi elaborado por uma equipe de alto nível. Seus integrantes foram selecionados a dedo nas melhores universidades e institutos de pesquisa das áreas jus-agraristas e afins. Dela faziam parte nomes como os dos agrônomos Carlos Lorena e José Gomes da Silva, os juristas Messias Junqueira, Igor Tenório e Fernando Pereira Sodero, além de técnicos renomados de outras áreas. Essa equipe foi confinada num hotel de Brasília, e seu trabalho era acompanhado pessoalmente pelo presidente Castelo Branco. Disso resultou uma lei muito avançada para o seu tempo.
Conteúdo – Toda a filosofia do ET está fundada nos princípios da função social da propriedade. Uma tendência já então inserida nas Constituições do mundo civilizado, que teve início com a Constituição alemã de Weimar (1919). Esse princípio foi consignado no art. 2º do ET, que assegura a todos a oportunidade de acesso à terra, condicionada pela sua função social.
O conceito de função social está definido nesse próprio dispositivo. Em quatro itens ele diz que a propriedade cumpre a função social quando, simultaneamente, favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, mantém níveis satisfatórios de produtividade, assegura a conservação dos recursos naturais, e observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam. Passados 24 anos, esse dispositivo foi transposto integralmente para o artigo 186 da atual Constituição brasileira.
Para se ter uma idéia da dimensão do ET, basta dizer que toda a legislação agrária em vigor teve origem no seu bojo. Qualquer cidadão comum que atua na atividade rural lida no seu dia-a-dia com essas leis.
No mais, o Estatuto da Terra disciplina os direitos e obrigações relativos aos bens imóveis rurais, com a finalidade de execução da reforma agrária e da política agrícola. Vê-se, então, que ele cuida de duas áreas distintas do mesmo segmento.
Passa pelo seu crivo todo o universo temático da economia rural, antes e depois da porteira. Esse universo está dividido em quatro setores desdobrados em 11 capítulos. Os dois mais importantes, de efeitos práticos, são os Títulos II e III, que tratam, respectivamente, da reforma agrária (artigos 16 a 46) e da política de desenvolvimento rural (artigos 47 a 102).
Basicamente é isso aí.
Espero ter ajudado.
gisasferrari:
ajudou muito! obrigada rs
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Podemos afirmar que o Estatuto da Terra é a forma legal que rege as relações de uso, ocupação e relações fundiárias no Brasil.
- De acordo como o Estatuto da Terra, que foi criado no ano de 1964, o Estado tem a obrigação de garantir o direito ao acesso à terra para aqueles que nela vivem e trabalham.
- Como o Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, de 1964, trata-se de uma obra do regime militar.
Sua criação definia que a Reforma Agrária era o conjunto de medidas que visassem a promoção de uma melhor distribuição da terra, por meio de modificações no regime de sua posse.
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