Filosofia, perguntado por gustavoneto4, 9 meses atrás

Explique , o que era para Kant:
a) conhecimento empírico
b) conhecimento puro
c) juízo analítico
d) juízo sintético
e) juízo de ampliação
f ) juízo sintético a posteriori
g) juizo sintético a priori

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Respondido por leandroruivo12
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Resposta:

A) Tratamos como conhecimento empírico aquele que adquirimos no dia-a-dia, baseado na tentativa e erro, conhecimento esse assimilado por meio da observação, de experiência, senso comum, dispensando a comprovação científica. O empírico igual a experiência humana.

B) Já o conhecimento puro, não depende de qualquer dado dos sentidos, que é anterior a experiência. Surge de uma ação racional. Vamos tomar como exemplo: duas linhas paralelas que jamais se encontraram no espaço. Dito isso essa afirmação (juízo) não se refere a esta ou aquela linha paralela, mas a todos. E é uma afirmação universal e possuí duas características universais e necessárias.

C) Considerando a esteira da teoria de Leibniz, Kant tinha como juízo analítico, o conceito do predicado contido no conceito do sujeito. Expressa portanto uma identidade, explícita ou implicitamente. Se digo que o triangulo possuí três lados, o exemplo é do próprio Kant. Emitindo um juízo implicitamente analítico. E se digo “um triângulo é um triângulo”, emito um juízo explicitamente analítico.

D) Tomando como exemplo: todo triângulo tem três lados, logo juízos sintéticos a posteriori: são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas relaciona-se a ele por uma síntese. Porém, é sempre particular ou empírica, não sendo universal e necessária, portanto, não servem para a ciência.

E) Ele é utilizado para para ampliação do colegiado e é utilizado em casos de decisão que não unânimes em julgamento de apelação, ação rescisória e quando o resultado for a rescisão da sentença e agravo de instrumento. Quando houver reforma da decisão que julgou parcialmente. Por ser uma novidade técnica, o STJ recentemente julgou um caso que continha algumas controvérsias que pairavam sobre a forma de se aplicar do instituto.

F) Os juízos sintéticos a posteriori: são aqueles em que o predicado não está contido no sujeito, mas relaciona-se a ele por uma síntese, porém é sempre particular ou empírica, não sendo universal e necessária, pois não servem a ciência. Exemplo: Aquele prédio é azul.

G)  Já os juízos sintéticos a priori: são aqueles em que o predicado não é extraído do sujeito, e por ter experiência forma-se como algo novo, construído. Já essa construção tem que permitir ou antever a possibilidade de se repetir a experiência, isto é, aprioridade, compreendida como a possibilidade formal de construção fenomênica, que permite a universalidade e a necessidade dos juízos. Aqui a experiência não é mera deposição de fenômenos na mente em razão da sequência de percepções, mas a organização da mente em uma unidade sintética do que é recebido pela intuição. Já Kant concorda com Leibniz de que: "nada há na mente que não tivesse passado pelos sentidos, exceto a própria mente".

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