explique o que é um golpe de estado
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Um golpe de Estado é comumente definido como uma subversão da ordem institucional constituída de determinada nação. Essa subversão pode apresentar ou não características violentas. Como bem pontua a pesquisadora Mafalda Félix do Sacramento, em seu artigo “Os golpes de Estado como principal meio de subversão”, em um golpe:
[…] não tem necessariamente de haver uma força de rebelião contra o governo. Acontece, por vezes, serem os próprios membros ou líderes do governo os que agem contra o sistema, de maneira a poderem aumentar o poder que têm sobre uma nação.
Resposta:Um golpe de Estado é comumente definido como uma subversão da ordem institucional constituída de determinada nação. Essa subversão pode apresentar ou não características violentas. Como bem pontua a pesquisadora Mafalda Félix do Sacramento, em seu artigo “Os golpes de Estado como principal meio de subversão”, em um golpe:
[…] não tem necessariamente de haver uma força de rebelião contra o governo. Acontece, por vezes, serem os próprios membros ou líderes do governo os que agem contra o sistema, de maneira a poderem aumentar o poder que têm sobre uma nação. A modo exemplificativo observamos o caso do Brasil no ano de 1937, com o governo de Getúlio Vargas, sendo que este declarou via rádio a implantação de um novo regime, ou até mesmo no caso do Peru, em 1992, onde o presidente Alberto Fujimori fez um golpe de Estado com o apoio das Forças Armadas, e dissolveu o Congresso; prendeu a maioria dos líderes partidários, censurou os meios de comunicações, e colocou o Exército nas principais ruas de Lima.” [1]
Puxando o gancho dos exemplos citados por Sacramento, devemos assinalar que, no caso brasileiro, o próprio Getúlio Vargas, que também era civil, antes do golpe do Estado Novo, de 1937, e esteve à frente da Revolução de 1930, que foi um golpe contra a República Oligárquica com ajuda militar. A Proclamação da República, em 1889, também foi um golpe contra o Império. Todos esses casos são exemplos de subversão da ordem institucional constituída, isto é, da estrutura de poder ordenada e garantida por leis e pela Carta Constitucional.
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