Explique o que é súmula vinculante?
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No meio jurídico, tem-se que súmulas constituem uma síntese do posicionamento de determinado Tribunal sobre certo tema. Assim, imagine que uma mesma questão sempre chega à determinado Tribunal, como, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ora, levando em conta que o entendimento sobre o tema discutido é pacífico, não é do interesse dos julgadores que todo dia chegue a mesma questão para ser discutida em vários processos. Com base nisso, podem editar uma súmula, que vai trazer o entendimento pacífico do Tribunal sobre aquele tema.
Ocorre que as súmulas "normais" não têm observância obrigatória por todo o judiciário. Significa dizer que, mesmo que o STJ tenha uma súmula dizendo que determinado problema há de se resolver da forma X, isto não obriga um juiz de 1º grau a seguir tal entendimento, caso ele discorde do teor da súmula. Ou seja, as súmulas são apenas um norteador da aplicação do Direito, não obrigando todo o judiciário a segui-las.
Contudo, as súmulas vinculantes são uma modalidade especial de súmula. Estas, que apenas podem ser editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vinculam todo o poder judiciário, e o executivo também.
Assim, somente são editadas em casos bem especiais, nos quais não se pode admitir, de forma alguma, interpretação da norma de forma diversa à decidida pelo STF, que terá como parâmetro a Constituição Federal (CF/88).
Este instituto encontra respaldo no art. 103-A da CF/88.
Ocorre que as súmulas "normais" não têm observância obrigatória por todo o judiciário. Significa dizer que, mesmo que o STJ tenha uma súmula dizendo que determinado problema há de se resolver da forma X, isto não obriga um juiz de 1º grau a seguir tal entendimento, caso ele discorde do teor da súmula. Ou seja, as súmulas são apenas um norteador da aplicação do Direito, não obrigando todo o judiciário a segui-las.
Contudo, as súmulas vinculantes são uma modalidade especial de súmula. Estas, que apenas podem ser editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vinculam todo o poder judiciário, e o executivo também.
Assim, somente são editadas em casos bem especiais, nos quais não se pode admitir, de forma alguma, interpretação da norma de forma diversa à decidida pelo STF, que terá como parâmetro a Constituição Federal (CF/88).
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