Sociologia, perguntado por vb9213909, 6 meses atrás

Explique o princípio da responsabilidade da unicameral e ou bicameral (sua composição).

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Respondido por maninhojrt
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O formato bicameral do Poder Legislativo no Brasil é uma tradição histórica, tendo sido adotado desde a Constituição do Império, de 1824. Inicialmente, o modelo brasileiro se inspirou no inovador Parlamento Inglês, fundador do bicameralismo, criando duas casas legislativas (House of Lords e House of Commons), que surgiram com o objetivo primordial de representar os estratos político-sociais daquela Nação, os quais postulavam frente ao trono seus respectivos direitos e privilégios. Com a proclamação da República, a tradição inglesa cedeu espaço à vanguardista influência do federalismo norte-americano. Ao longo da história, cientistas políticos e juristas ao redor do mundo se posicionaram quanto à adoção do sistema bicameral, cujas conotações fundamentais serão avaliadas neste trabalho. No entanto, o que se nota é que o Congresso Nacional brasileiro, notadamente o Senado Federal, ainda possui arraigado nas suas características o aspecto conservador que a segunda câmara obteve historicamente, até mesmo pela sua responsabilidade precípua de manter o equilíbrio federal. Assim, o presente artigo propõe medidas que possam aperfeiçoar a atuação do Senado, tornando-o não somente mais eficiente quanto à produção legislativa, mas transformando a estrutura federativa brasileira mais ágil, moderna e capaz de atender aos comandos de sua população de modo mais eficaz.

Palavras-chaves: Direito constitucional. Direito político. Bicameralismo. Unicameralismo. Federalismo. Federação. Parlamento inglês. Congresso Nacional. Senado Federal. Câmara dos Deputados.

 

medidas compatíveis com as demandas de uma sociedade contemporânea e em constante transformação e desenvolvimento, tornando seu trabalho não somente mais eficaz, mas também mais célere, moderno e arrojado.

Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

O formato bicameral do Poder Legislativo no Brasil é uma tradição histórica, tendo sido adotado desde a Constituição do Império, de 1824. Inicialmente, o modelo brasileiro se inspirou no inovador Parlamento Inglês, fundador do bicameralismo, criando duas casas legislativas (House of Lords e House of Commons), que surgiram com o objetivo primordial de representar os estratos político-sociais daquela Nação, os quais postulavam frente ao trono seus respectivos direitos e privilégios. Com a proclamação da República, a tradição inglesa cedeu espaço à vanguardista influência do federalismo norte-americano. Ao longo da história, cientistas políticos e juristas ao redor do mundo se posicionaram quanto à adoção do sistema bicameral, cujas conotações fundamentais serão avaliadas neste trabalho. No entanto, o que se nota é que o Congresso Nacional brasileiro, notadamente o Senado Federal, ainda possui arraigado nas suas características o aspecto conservador que a segunda câmara obteve historicamente, até mesmo pela sua responsabilidade precípua de manter o equilíbrio federal. Assim, o presente artigo propõe medidas que possam aperfeiçoar a atuação do Senado, tornando-o não somente mais eficiente quanto à produção legislativa, mas transformando a estrutura federativa brasileira mais ágil, moderna e capaz de atender aos comandos de sua população de modo mais eficaz.

Espero ter ajudado!!

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