Explique o pensamento de Dante e Kante sobre direito
Soluções para a tarefa
O objetivo do presente ensaio é apontar a relevância da obra de Dante Alighieri[1] para a filosofia do direito e, especificamente, destacar a sua contribuição para o estudo da diferenciação das ordens éticas. Embora não seja o objetivo principal, também será apresentada a sua contribuição para o conceito de Direito e para a justificação de uma sociedade universal. Trata-se de um trabalho com pretensões estritamente didáticas, razão pela qual se fará uso recorrente de citações diretas das obras clássicas. Pela mesma razão, as referências das obras clássicas serão feitas indicando seções ou parágrafos, permitindo ao leitor consultar qualquer edição das obras. Preferiu-se, também, destacar com o recuo as citações diretas das obras clássicas, mesmo quando pouco extensas.
Para representar o pensamento jurídico de Dante foi destacado o seu tratado de filosofia jurídica e política De Monarchia. Na obra se encontra, principalmente, a defesa do governo universal (que o poeta florentino denominou império ou monarquia temporal), como também o conceito de direito, além dos argumentos que separam a esfera religiosa da jurídica. O presente trabalho pretende apresentar os fundamentos filosóficos para os seus postulados descritos em De Monarchia, identificando, particularmente, as influências de Aristóteles[2] e de Santo Tomás de Aquino[3]. A partir destas informações, serão destacados os pontos principais do tratado e, à margem, as devidas considerações.
Dante Alighieri, autor de De Monarchia, é mais conhecido pela obra prima da literatura renascentista A Divina Comédia[4], também por outra obra menor Nova Vida[5]. Menos conhecida, porém não menos importante, foi De Monarchia, escrita quando Dante estava no exílio e que pretendia dar fundamento filosófico à separação entre assuntos temporais e espirituais e impedir a interferência do papa nos assuntos temporais.
Dante é um autor do final da Idade Média, na época em que a filosofia era dominada pela escolástica, a Igreja interferia em assuntos políticos, especialmente nas repúblicas e nos principados da península itálica (próximos aos domínios papais) e a Itália era fragmentada em pequenas organizações políticas, sob uma atmosfera de instabilidade política (tanto entre eles, como internamente). Neste contexto, duas circunstâncias históricas merecem destaque; a primeira circunstância é o final do longo conflito entre a autoridade espiritual e a autoridade temporal, que remonta à doutrina dos dois gládios de Gelásio I, no século V, e que ganha expressão com a questão das investiduras, no século XI, e com o conflito entre Bonifácio VIII e Felipe IV, no século XIII; a segunda circunstância é o conflito italiano (e, particularmente, florentino) entre guelfos e gibelinos[6] e, depois, entre negros e brancos, que obrigou Dante a viver no exílio. A proposta de monarquia temporal (império) é, ao mesmo tempo, uma resposta ao conflito entre as esferas espiritual e temporal como para a instabilidade política italiana e florentina.