Explique o instituto da hipoteca e sua aplicação no Direito Civil. Defina suas espécies.
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RESUMO
Em nosso ordenamento jurídico possuímos no ramo do direito civil uma forma de garantia para uma formalização de um contrato de constituição de uma dívida, a qual possui um efeito erga omnes entre as partes, sendo de forma onerosa na qual um bem imóvel, aeronave ou navio é dado em garantia pelo devedor ao credor para caso não ocorrido o cumprimento da obrigação dá o direito ao credor em penhorar o bem para o pagamento da dívida, mas caso seja quitado à dívida haverá a extinção da obrigação.
PALAVRAS CHAVE
Hipoteca. Garantia. Hipotecário
INTRODUÇÃO
O estudo da hipoteca poderá ser realizado analisando o conceito, características, requisitos, espécies, prazos, formas de extinção, tipos de cédulas e demais assuntos que venham nos explicar sobre a relação jurídica.
Poderá ser verificado que a hipoteca se refere a uma relação jurídica do credor com o devedor/garantidor hipotecário que através do contrato celebrado entre as partes o garantidor dá um bem imóvel, um navio ou uma aeronave para garantia da dívida. Não sendo paga, poderá esse bem ser penhorado para a realização do pagamento, resolvendo assim a obrigação.
A hipoteca trata-se de um direito real do nosso ordenamento jurídico, podendo ser verificado no presente artigo não uma análise processual de forma minuciosa, mas sim com temas indispensáveis para uma maior compreensão e esclarecimentos sobre o tema jurídico.
Breve Noção Histórica
A palavra hipoteca teve origem do grego, a qual significava submeter uma coisa a outra, sendo que no direito romano a hipoteca tinha significado parecido ao penhor, somente tendo uma evolução quando passou ser conservado o próprio credor.
Já o direito brasileiro trouxe maior definição ao significado da hipoteca, baseando-se na publicidade efetivada com o registro imobiliário. A primeira lei regulamentadora da hipoteca teve origem através da Lei 317/1843 e Decreto nº 842/1846, vindo posteriormente o Código Civil de 1916 que sistematizou o instituto da hipoteca juntamente com a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Atualmente possuímos o Código Civil de 2002 que aperfeiçoou sobre o assunto, podendo ser afirmado que a hipoteca é um direito real de garantia que reincide sobre bens imóveis, bem como sobre navios e aeronaves. Sendo regulamentada pelos artigos 1.473 a 1.505 do Código Civil.
Conceito
A hipoteca é uma garantia real de natureza civil que possui como objeto bens imóveis, aeronaves e navios, pertencentes ao devedor ou a terceiro que visa assegurar o recebimento de um crédito ou dívida mesmo não sendo entregue ao credor.
Pode ser definida como um direito sobre o bem que foi onerado, lembrando que são todos os tipos de bens que podem ser hipotecados, podendo ser elencados os possíveis de se tornarem objeto da relação jurídica, com fundamento no artigo 1.473 do Código Civil:
“Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária;
XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão.