explique o art. 5° inciso II
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Refere-se ao termo em que diz: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei. Em outras palavras, ninguém pode obrigá-lo a fazer alguma coisa, que fere seus princípios, ou princípios de terceiros. Como o próprio artigo diz, se não em virtude de lei, melhor dizendo, apenas com mandado judicial.
Espero ter ajudado. Bons estudos! :)
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