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profissional ou professor de EDUCAÇÃO FÍSICA. ..
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Núcleo Ampliado de Saúde da Família
O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foi criado pelo Ministério da Saúde em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.
Atualmente regulamentados pela Portaria de Consolidação nº 2, os núcleos configuram-se como equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de Atenção Básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde.
Esta atuação integrada permite realizar discussões de casos clínicos; o atendimento compartilhado entre profissionais, tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares e possibilita a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma a ampliar e qualificar as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde também podem ser intersetoriais, com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde.
#1: As diretrizes do NASF-AB
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Com a publicação da Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe: o NASF 3, abrindo a possibilidade de qualquer município do Brasil aderir à implantação de equipes NASF, desde que tenha ao menos uma (01) equipe de Saúde da Família.
Em 2018, o Ministério celebrou 10 anos da criação do NASF-AB. Ao longo do ano foram realizadas ações celebrativas, como os Encontros Estaduais para Fortalecimento da Atenção Básica ; a série de vídeos 10 anos do NASF ; e as lives com temáticas pertinentes ao NASF.
As modalidades de NASF hoje estão assim definidas:
Modalidades Nº de equipes vinculadas Somatória das Cargas Horárias Profissionais*
NASF 1 5 a 9 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) Mínimo 200 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 80h de carga horária semanal;
NASF 2 3 a 4 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) Mínimo 120 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
NASF 3 1 a 2 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) Mínimo 80 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal