Explique em poucas palavras como funciona o fundamento da antecipação?
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Resposta:
O art. 295 do novo CPC dispõe que: “ a tutela antecipada, de natureza satisfativa ou cautelar, pode ser concedida em caráter antessente ou incidental. § único: A tutela antecipada pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Explicação:
eriazulada:
N entendi
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