Direito, perguntado por fernandoizidio0, 7 meses atrás

Explique como um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de um imóvel pode sanar um conflito fronteiriço de um terreno entre as partes envolvidas de forma amigável.

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Respondido por janaluar
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Resposta:

No caso apresentado, temos um conflito do tipo demarcatório e divisório.

Para sanar o conflito fronteiriço de forma amigável, a indicação é contratar um profissional de avaliação de imóveis e solicitar a elaboração de um parecer técnico de avaliação mercadológica, o chamado PTAM, com as informações aprofundadas e pertinentes a solução do conflito. De posse deste documento, as partes ficam esclarecidas e cientes dos limites fronteiriços dos seus terrenos.  

Existem muitas condições nas quais pode ser imprescindível a atividade de avaliação de um bem imóvel como evidência pericial. Quando ocorrer discordância entre as partes quanto ao valor do imóvel que é o foco da ação judicial, quando necessitar de comprovação de informações disponibilizadas por uma das partes ou também quando o magistrado precisar esclarecer algum fato acerca do bem, pode ser pedida a perícia, que é o documento elaborado pelo corretor de imóveis a partir de princípios técnicos e metodológicos (MEDEIROS; FIKER, 1999).

Barbosa Filho (2004) corrobora ao afirmar que existem as ações consideradas demarcatórias e divisórias. Quando o autor da ação faz requisição na justiça para provar seu direito patrimonial e por meio do apoio de testemunhas, que seja legalizado aquilo que lhe pertence, indicando os marcos e os limites ou divisas que o imóvel objeto do processo possui. Esse estudioso exemplifica, ao mencionar o caso de dois terrenos que são vizinhos, com proprietários diferentes, cujas demarcações foram feitas de forma errada ou, ainda, quando o primeiro a realizar a construção utiliza-se do espaço do terreno ao lado que não lhe pertence.

Explicação:

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