Direito, perguntado por fernandoizidio0, 10 meses atrás

Explique como um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de um imóvel pode sanar um conflito fronteiriço de um terreno entre as partes envolvidas de forma amigável.

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Respondido por janaluar
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Resposta:

No caso apresentado, temos um conflito do tipo demarcatório e divisório.

Para sanar o conflito fronteiriço de forma amigável, a indicação é contratar um profissional de avaliação de imóveis e solicitar a elaboração de um parecer técnico de avaliação mercadológica, o chamado PTAM, com as informações aprofundadas e pertinentes a solução do conflito. De posse deste documento, as partes ficam esclarecidas e cientes dos limites fronteiriços dos seus terrenos.  

Existem muitas condições nas quais pode ser imprescindível a atividade de avaliação de um bem imóvel como evidência pericial. Quando ocorrer discordância entre as partes quanto ao valor do imóvel que é o foco da ação judicial, quando necessitar de comprovação de informações disponibilizadas por uma das partes ou também quando o magistrado precisar esclarecer algum fato acerca do bem, pode ser pedida a perícia, que é o documento elaborado pelo corretor de imóveis a partir de princípios técnicos e metodológicos (MEDEIROS; FIKER, 1999).

Barbosa Filho (2004) corrobora ao afirmar que existem as ações consideradas demarcatórias e divisórias. Quando o autor da ação faz requisição na justiça para provar seu direito patrimonial e por meio do apoio de testemunhas, que seja legalizado aquilo que lhe pertence, indicando os marcos e os limites ou divisas que o imóvel objeto do processo possui. Esse estudioso exemplifica, ao mencionar o caso de dois terrenos que são vizinhos, com proprietários diferentes, cujas demarcações foram feitas de forma errada ou, ainda, quando o primeiro a realizar a construção utiliza-se do espaço do terreno ao lado que não lhe pertence.

Explicação:

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