Explique como funciona o princípio da “non reformatio in pejus” no âmbito do sistema recursal do Processo do Trabalho? Ainda, em um caso hipotético, em que o autor da reclamatória trabalhista, em sentença, foi sucumbente nos pedidos de danos morais (R$ 10.000,00 conforme pedido da inicial) e honorários advocatícios, estes fixados em 10% com base na sucumbência do próprio pedido de danos morais, dado o teor do recurso ordinário do autor ao Tribunal Regional do Trabalho, sem recurso patronal, caso o acórdão do TRT mantenha a improcedência do pedido principal (danos morais) e fixe uma nova condenação em honorários advocatícios, majorando o percentual para 15%. Nesta hipótese, houve violação ao princípio do “non reformatio in pejus”? Quais medidas seriam cabíveis em face desta decisão? Justifique.
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PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS
O presente princípio postula que é vedado ao Tribunal no julgamento de um determinado recurso proferir decisões desfavoráveis para o recorrente, de forma a coloca-lo em situação mais gravosa do que aquela em que este já se encontra posto a sentença prolatada em primeira instância.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Muito embora seja evidente o equívoco ocorrida na fixação da correção monetária a partir da citação, eis que esta deve incidir a partir do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 14 do STJ, não é possível a sua correção nesta instância em razão do princípio do non reformatio in pejus. 2. Recurso conhecido e provido.
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