Explique como a Constituição de 1988 relata sobre o Impeachment de um presidente
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Resposta:
Esta Constituição Federal “procurou seguir a história da formação
constitucional do instituto do impeachment do Presidente da República, definindo, por
conseguinte, os crimes de responsabilidade, obedecendo a mesma estrutura
classificatória da tradição constitucional brasileira (artigo 85/86)” (CABRAL, 2015).
Para ele, a atual Constituição Federal também definiu que o Presidente da República, por
crime de responsabilidade, ficava suscetível de acusação por 2/3 da Câmara do
Deputado (artigo 86), e a julgamento, pelo Senado Federal (artigo 86, idem Inciso II),
considerando inclusive, a competência privativa do Senado Federal (artigo 52 item I)
após a instauração do processo.
Explicação:
Sendo assim o “o impeachment é um instituto constitucional que tem como
finalidade política afastar o Presidente da República, quando pratica crime de
responsabilidade ou infrações criminais comuns” (CABRAL, 2015).
Muito embora a Constituição Federal traga regras claras para o processo de
impeachment, é importante lembrar a possibilidade de ocorrência de abusos neste
processo, que acarretam no descumprimento das regras estabelecidas. Paulo Brossard,
sobre tais possíveis abusos no processo de impeachment, veio afirmar que
Tendo-se em conta que incontrastáveis, absolutas e definitivas são as
decisões do Senado, dir-se-á que pode sobrevir a prática de muitos e
irreparáveis abusos, assim pela Câmara, que acusa, como, e notadamente,
pelo Senado, que julga de modo irrecorrível e irreversível. Tal risco existe,
sem dúvida, e risco tanto maior quando os membros da corte política são de
diferente formação profissional e cultural, a maioria, talvez, desafeita à
disciplina que o trato do direito instila no espírito dos que que o cultivam,
sem a serenidade, a moderação, o comedimento que formam a segunda
natureza dos magistrados; risco tanto mais possível quando seus integrantes
são ligados por vínculos de solidariedade ou animosidade partidárias, aos
acusadores ou ao acusado, vínculos suscetíveis de conspirar contra a
formulação de um juízo imparcial. Este conjunto de circunstâncias mais ou
menos desfavoráveis ao reto julgamento pode sobrepor-se ao patriotismo, à
imparcialidade, ao espírito de justiça, aos conselhos da equidade, ao senso
das realizadas nacionais, à compreensão das suas necessidades, apreciadas à
luz dos interesses permanentes do país (BROSSARD, 1992, p. 142-144).
Para os processos de impeachment, a Constituição Federal determina que
atuará como Presidente do Senado o Presidente do Supremo Tribunal Federal, havendo
a condenação se reconhecida por 2/3 dos votos do Senado Federal a prática de crime de
responsabilidade; tal condenação acarreta, além da perda do cargo, com a inabilitação
para oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sansões
judiciais cabíveis, conforme disposto no artigo 52, parágrafo único.