Direito, perguntado por mattosscozziero, 5 meses atrás

Explique, citando o fundamento legal, como devem ser entendidos e classificados os direitos individuais das categorias representados pelos sindicatos, conforme previsto no inciso III do artigo 8º da CLT?

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Respondido por heloisadapperd75
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Resposta:

    I -  a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

       II -  é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

       III -  ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

       IV -  a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

       V -  ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

       VI -  é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

       VII -  o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

       VIII -  é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

   Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabele

Explicação:

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