Explique cada uma das licenças ambientais em vigor no Brasil.
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Processo de Licenciamento
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas:
Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de
Operação.
Licença Prévia (LP) - Deve ser solicitada
ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação
do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e
sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua
localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições
a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação
do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido
pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser
superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento
depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".Licença de Operação (LO) - Deve ser solicitada antes de o
empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o
início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está
condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e
detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e
atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto
nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser
inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos
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