Direito, perguntado por denisedesouzas, 1 ano atrás

explique as teorias do lugar do crime e indique qual a adotada pelo CP?

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Respondido por luispaulo88
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Começando da Teoria da atividade ou da ação, que considera lugar do crime o local da ação ou omissão delituosa, desprezando onde houve a ocorrência do resultado finalístico da conduta típica. Já a Teoria do resultado ou do evento, considera lugar do crime onde ocorreu o resultado danoso, ou seja, onde o crime foi consumado, sem se importar com a ação ou a intenção do sujeito ativo. Também existe a Teoria mista ou da ubiquidade que é a reunião da teoria da atividade juntamente a teoria do resultado, sendo considerado lugar do crime tanto o local da conduta delituosa como o local de produção do resultado.

A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

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