explique as principais diferenças entre gerações de direitos fundamentais e dimensões de direitos fundamentais.
Soluções para a tarefa
“gerações de direitos fundamentais” é bastante controversa na esfera doutrinária, uma vez que projeta implicitamente a idéia de que uma geração supera a outra, o que evidentemente não é verdade. Uma geração não é substituída pela outra, mas, sim, complementa a outra; eis a razão pela qual diversos autores preferem usar a expressão “dimensões dos direitos fundamentais” no lugar de “gerações de direitos”.
Dimensão versus geração
As três dimensões dos direitos fundamentais têm um caráter cumulativo que nos permite invocar uma relação de complementaridade ao invés de exclusividade. Os direitos fundamentais devem ser vistos a partir de um prisma de coexistência harmônica e intercomplementariedade de suas três dimensões.
Gerações e dimensões de direitos fundamentais são a mesma coisa, o que vai mudar são os direitos e garantias fundamentais de cada geração.
1° geração: Diretos civis e políticos, que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais.
2° geração: Direitos econômicos, sociais e culturais, se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas.
3° geração: Surgem direitos ligados à fraternidade.
4° geração: A democracia, à informação e a pluralismo.
5° geração: Direitos fundamentais, direito à paz - Paulo Bonavides no Direito brasileiro.