Explique as mudancas históricas ocorridos nos procedimento penais do brasil.
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Olá, amigo(a)!
Inicialmente, no ano de 1822, o Brasil adotou a Legislação Portuguesa – as Ordenações Filipinas - até que tivesse o seu regime jurídico próprio. A Constituição Federal de 1824 determinou a elaboração urgente de um sistema de legislação penal, sendo que em novembro de 1832 foi aprovado o Código de Processo Criminal, dando autonomia judiciária aos municípios, cujo poder era concentrado nas mãos dos juízes de paz, eleitos pela população local.
Em 1891, com a Nova Constituição, fundou-se a dualidade de processos. Já em 1934, com a Constituição Federal do Estado Novo, novamente a competência legislativa se concentrou na União e o atual Código de Processo Penal foi instituído pelo Decreto nº 3.869, de 03 de outubro de 1941, entrando em vigor somente em 1942.
Espero ter ajudado!
Boa sorte!