EXPLIQUE A TEORIA DA ESCOLA TOMISTA A RESPEITO DAS LEIS EM GERAL E DA LEI NATURAL
Soluções para a tarefa
Se, então, a lei natural é descoberta pela razão a partir das "inclinações fundamentais da natureza humana... Absolutas, imutáveis e de validade universal para todos os tempos e lugares,"segue-se que a lei natural fornece um conjunto objetivo de normas éticas que guiam as ações humanas em qualquer tempo ou lugar.[1]A lei natural é, em sua essência, uma ética profundamente"radical", pois ela expõe o status quo existente, que pode violar gravemente a lei natural, à impiedosa e inflexível luz da razão. No campo da política ou da ação estatal, a lei natural fornece ao homem um conjunto de normas que pode ser radicalmente crítico àsleis positivas atualmente impostas pelo estado. Neste momento, precisamos destacar apenas que a própria existência de uma lei natural sujeita à descoberta pela razão é uma ameaça potencialmente poderosa aostatus quo bem como uma reprovação permanente da soberania de costumes cegamente tradicionais ou à vontade arbitrária do aparato estatal.
Lei natural versus lei positiva
Na verdade, os princípios legais de qualquer sociedade podem ser estabelecidos de três maneiras diferentes: (a) seguindo-se os costumes tradicionais da tribo ou comunidade; (b) obedecendo-se à vontade arbitrária ead hoc daqueles que governam o aparato estatal; ou (c) utilizando a razão humana para descobrir a lei natural — resumindo, por conformidade subordinada aos costumes, por capricho arbitrário ou pelo uso da razão humana. Essencialmente são estas as únicas formas possíveis de estabelecer uma lei positiva. Aqui afirmaremos apenas que o último método (c) é ao mesmo tempo mais apropriado para o homem, mais nobre e plenamente humano, e mais potencialmente "revolucionário" vis-à-vis qualquer status quo conhecido.
Em nosso século, o desprezo pela mera existência da lei natural e a difundida ignorância sobre esta tem limitado a sugestão de adoção das estruturas legais (a) ou (b), ou uma mistura das duas. Isto afeta também aqueles que advogam uma política de liberdade individual. Portanto, existem libertários que simples e inquestionavelmente adotariam o direito consuetudinário, mesmo com suas muitas falhas anti-libertárias. Outros, como Henry Hazlitt, descartariam todas as limitações constitucionais ao governo e contraria unicamente com a vontade da maioria como expressada pela legislatura. Nenhum dos grupos parece compreender o conceito de uma estrutura de lei natural racional como referência para moldar e re-moldar leis positivas em vigência.[2]
Enquanto a lei natural tem sido frequentemente usada de forma errônea na defesa do status quo político, suas implicações radicais e "revolucionárias" foram brilhantemente compreendidas pelo grande historiador libertário católico Lord Acton. Acton enxergou claramente que a profunda falha na concepção da filosofia política de lei natural dos antigos gregos — e de seus seguidores posteriores — foi equivaler a política à moral, e então nomear o estado como o supremo representante da moral social. A partir de Platão e Aristóteles, a proclamada supremacia do estado foi originada em suas visões segundo as quais "moralidade era indistinguível da religião, assim como a política da moral; e em religião, moralidade e política havia apenas um só legislador e uma única autoridade".[3]
Acton acrescentou que os estoicos desenvolveram os princípios corretos, não estatais, da filosofia política de lei natural, que foram então restaurados no período moderno por Grotius e seus seguidores. "A partir de então se tornou possível fazer da política uma questão de princípios e de consciência". A reação do estado a este desenvolvimento teórico foi horrível:
Quando Cumberland e Pufendorf esclareceram o verdadeiro significado da doutrina [de Grotius], tanto as autoridades estabelecidas bem como interesses vitoriosos, recuaram aterrorizados... Ficou claro que todos que tinham aprendido que a ciência política é mais uma questão de consciência do que de poder e conveniência, deveriam considerar seus adversários homens sem princípios.[4]
Acton enxergou claramente que qualquer conjunto de princípios morais objetivos enraizado na natureza do homem tem obrigatoriamente que entrar em conflito com costumes e com leis positivas. Para Acton, esse conflito inevitável era um atributo essencial do liberalismo clássico