História, perguntado por vihsouza3, 1 ano atrás

Explique a seguinte afirmação na sociedade Hebraica era permitido o concubinato

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Respondido por luisbabai3gmailcom
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Muito embora a Constituição Federal (CF) de 1988 tenha prestigiado várias formas constitutivas de família, entre as quais o casamento (art. n°. 226, §§ 1.º e 2.º, da CF), a união estável (art. n°. 226, § 3.º, da CF) e a família monoparental (art. n°. 226, § 4.º, da CF), não prestigiou a união concubinária, até porque esta última figura afronta às demais formas de constituição da família.

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