Explique a posição hierárquica dos tratados e convenções internacionais sobre direito humanos de que o Brasil seja parte ?
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Existem duas possibilidades:
O art. 5º, § 3º, CF deixa claro que os tratados/ convenções sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais.
O art.47,CF explica que os tratados/ convenções sobre direitos humanos que forem aprovados apenas por maioria simples possuem status supralegal, situando-se entre as leis e a Constituição.
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