explique a organização do estado brasileiro e os fundamentos da república brasileira.Faça um resumo
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Os fundamentos da República Federativa do Brasil
. Danilo Pimentel Paraizo Rodrigues
Por ser um documento extenso e com ampla abordagem temática, a Carta Constitucional é dividida e sistematizada em um Preâmbulo, nove títulos e ao final o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, denominado ADCT.
O Preâmbulo é uma espécie de nota introdutória ao texto constitucional. Trás em seu bojo os princípios norteadores da República. Quanto a seu conceito e sua função, pontua José Afonso da Silva:
“Preâmbulo” é a parte que precede o texto articulado das Constituições. É a expressão solene de propósitos, uma afirmação de princípios, uma síntese do pensamento que dominou na Assembléia Constituinte em seu trabalho de elaboração constitucional. Enuncia por quem, em virtude de que autoridade e para que fim foi estabelecida a Constituição. Não raro exerce a função de cláusula de promulgação e obediência, como tem sido os Preâmbulos das Constituições Brasileiras, desde a do Império.(1)
O Preâmbulo da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em outubro de 1988 assim dispõe em sua íntegra:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança. O bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacionalmente, com a solução pacificas das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. (2)
. Danilo Pimentel Paraizo Rodrigues
Por ser um documento extenso e com ampla abordagem temática, a Carta Constitucional é dividida e sistematizada em um Preâmbulo, nove títulos e ao final o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, denominado ADCT.
O Preâmbulo é uma espécie de nota introdutória ao texto constitucional. Trás em seu bojo os princípios norteadores da República. Quanto a seu conceito e sua função, pontua José Afonso da Silva:
“Preâmbulo” é a parte que precede o texto articulado das Constituições. É a expressão solene de propósitos, uma afirmação de princípios, uma síntese do pensamento que dominou na Assembléia Constituinte em seu trabalho de elaboração constitucional. Enuncia por quem, em virtude de que autoridade e para que fim foi estabelecida a Constituição. Não raro exerce a função de cláusula de promulgação e obediência, como tem sido os Preâmbulos das Constituições Brasileiras, desde a do Império.(1)
O Preâmbulo da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em outubro de 1988 assim dispõe em sua íntegra:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança. O bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacionalmente, com a solução pacificas das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. (2)
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