Explique a eficácia das leis no espaco indicado o artigo em que ae encontra na LINDB .
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Antene-se, visto que quase todos os concursos em que cai a LINDB tem uma questão retirada da tabela abaixo. Portanto, decore-a!
a)Regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família: Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa
b) Casamento realizado no Brasil: é aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração
c) Nubentes com domicílio diverso: regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
d) O regime de bens, legal ou convencional: obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal
e) Divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros: (Atenção: é uma regra nova, implementada em 2009, por isso fique esperto) só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
f) Quando a pessoa não tiver domicílio: considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre
g) Qualificação dos os bens e regular as relações a eles concernentes: aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados
h) Bens móveis que o proprietário trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: aplica-se a lei do país em que for domiciliado o proprietário
i) Para qualificar e reger as obrigações: aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem
j) A obrigação resultante do contrato: reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente
k) A sucessão por morte ou por ausência: obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
l) A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País:será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Atenção: lei mais favorável será aplicada)
m) Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação: Competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação relativa
n) Ações relativas a imóveis situados no Brasil: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva)
o) Prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro: rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça
p) Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil: (cumulativos)
1) haver sido proferida por juiz competente;
2) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
3) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
4) estar traduzida por intérprete autorizado;
5) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça(vale o que está na CF/88 prevê que cabe ao STJ e não ao STF)
q) Leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem: a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes
a)Regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família: Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa
b) Casamento realizado no Brasil: é aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração
c) Nubentes com domicílio diverso: regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
d) O regime de bens, legal ou convencional: obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal
e) Divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros: (Atenção: é uma regra nova, implementada em 2009, por isso fique esperto) só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
f) Quando a pessoa não tiver domicílio: considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre
g) Qualificação dos os bens e regular as relações a eles concernentes: aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados
h) Bens móveis que o proprietário trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: aplica-se a lei do país em que for domiciliado o proprietário
i) Para qualificar e reger as obrigações: aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem
j) A obrigação resultante do contrato: reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente
k) A sucessão por morte ou por ausência: obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
l) A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País:será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Atenção: lei mais favorável será aplicada)
m) Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação: Competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação relativa
n) Ações relativas a imóveis situados no Brasil: Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva)
o) Prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro: rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça
p) Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil: (cumulativos)
1) haver sido proferida por juiz competente;
2) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
3) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
4) estar traduzida por intérprete autorizado;
5) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça(vale o que está na CF/88 prevê que cabe ao STJ e não ao STF)
q) Leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem: a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes
ErikaCrystina:
acho q é isso
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