EXPLIQUE A DISTINÇÃO ENTRE AS CONSTITUIÇÕES PROMULGADAS E OUTOGARDAS E DIGA QUAL É A CLASSIFICAÇÃO DA CONTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 EM RELAÇÃO A ORIGEM.
Soluções para a tarefa
Atualmente existem sete classificações para as constituições de uma forma geral, as quais serão apresentadas a seguir.
As constituições podem ser classificadas como:
Material ou Formal.
Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.
Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos, tais como o artigo 242.
Apesar de nossa Constituição ser formal, tudo nela contida é norma constitucional.
Escrita ou Não-escrita.
Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).
Não escrita: também chamada de constituição costumeira, é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.
Dogmática ou Histórica
Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).
Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.
Promulgada, Outorgada ou Cesarista.
Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. E ainda, as seguintes Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).
Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.
Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.
Sintética ou Analítica.
Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituiçãoAmericana de 1787.
Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.
Garantia ou Dirigente.
Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.
Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.
Imutável, Rígida, Flexível ou Semi-rígida.
Imutável: a que não pode ser alterada.
Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada).
Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.
Dessa forma, podemos concluir que nossa Constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição.