Direito, perguntado por Luna2312, 1 ano atrás

Explique a diferença entre mutúo gratuito e oneroso ?

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Respondido por PATRÍCIACMOTA
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O contrato de mútuo está disciplinado no art. 586 do Código Civil e consite no empréstimo de coisa fungível e consumível ao mutuário, que por sua vez deverá restituir ao mutuante coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Por meio do contrato de mútuo se transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, o qual fica responsável por todos os riscos desde a tradição.

O contrato mútuo é aquele que trata da transferência de bens fungíveis, móveis, que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. As partes envolvidas são chamadas mutuante e mutuário. O mutuante é aquele que empresta ou transfere a propriedade do bem fungível. Já o mutuário é aquele que recebe o bem, quem tem a obrigação de devolver outro bem de mesma espécie, qualidade e quantidade.

A modalidade de mútuo oneroso implica naquela que permite a cobrança de juros (remuneração devida pela utilização de capital alheio) acompanhada da exigência de garantia (real ou fidejussória) da devolução desse dinheiro. Tal modalidade é prevista pelo artigo 590 do Código Civil Brasileiro, onde se lê que "O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica". A modalidade contratual de mútuo oneroso é mais aplicada nas relações de empréstimo advindas de instituições financeiras.
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