Direito, perguntado por louishots, 9 meses atrás

Explique a diferença entre imunidade e isenção tributária. Por fim, exemplifique um caso real relacionado a cada um desses institutos.

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Respondido por AelioDouglas
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Resposta:

A isenção tributária decorre da lei do ente competente para triburar, já, a imunidade tributária decorre da limitação constitucional do poder de tributar.

Explicação:

A imunidade tributária  É uma limitação constitucional ao poder de tributar.

O art. 150, VI, da CRFB/88, veda aos entes federativos a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre o patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, e outras hipóteses.

Nestes casos, não poderá  sequer nascer a relação jurídica Tributária.

A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei.  

É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar.  

A isenção é um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN).  

 

Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.

Como exemplo, temos as isenções do Imposto de Renda, que estão previstas no Regulamento do Imposto de Renda, e, entre elas, constam:

- o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor;

outras...

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