Explique a diferença entre imunidade e isenção tributária. Por fim, exemplifique um caso real relacionado a cada um desses institutos.
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Resposta:
A isenção tributária decorre da lei do ente competente para triburar, já, a imunidade tributária decorre da limitação constitucional do poder de tributar.
Explicação:
A imunidade tributária É uma limitação constitucional ao poder de tributar.
O art. 150, VI, da CRFB/88, veda aos entes federativos a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; sobre templos de qualquer culto; sobre o patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, e outras hipóteses.
Nestes casos, não poderá sequer nascer a relação jurídica Tributária.
A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei.
É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar.
A isenção é um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN).
Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.
Como exemplo, temos as isenções do Imposto de Renda, que estão previstas no Regulamento do Imposto de Renda, e, entre elas, constam:
- o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor;
outras...