Explique a diferença entre constituição outorgada e constituição promulgada
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Uma Constituição outorgada decorre da vontade de um único governante, ela é imposta e sem a participação do povo, já a promulgada é fruto de uma assembléia constituinte, na qual é elaborada por representantes do povo, elegidos por estes através do voto.
Este Poder Constituinte, segundo o Prof. Alessandro de Moraes, é a manifestação soberana da vontade política de um povo. Temos como exemplo de Constituições outorgadas, as cartas magnas brasileiras de 1.824, 1.937, 1.967 (alguns dizem que foi promulgada, porém, ela decorreu da vontade de uma minoria) e 1.969. Como exemplo de Constituição promulgada temos as cartas de 1.891, 1.934, 1.946 e a vigente, CF de 88.
Este Poder Constituinte, segundo o Prof. Alessandro de Moraes, é a manifestação soberana da vontade política de um povo. Temos como exemplo de Constituições outorgadas, as cartas magnas brasileiras de 1.824, 1.937, 1.967 (alguns dizem que foi promulgada, porém, ela decorreu da vontade de uma minoria) e 1.969. Como exemplo de Constituição promulgada temos as cartas de 1.891, 1.934, 1.946 e a vigente, CF de 88.
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