Explicar e definir o delito é tarefa árdua. Já foram formulados diversos conceitos, ora dando-se destaque à sua forma (aspecto externo), ora a seu objeto (fato jurídico ou fenômeno social). Nos últimos séculos, a ciência penal, acompanhando a promessa iluminista de conhecimento e o método cartesiano de dissecação do objeto de estudo, iniciou um trabalho de estratificação dos elementos do crime.
Afirmar-se que o conceito de delito é estratificado significa dizer que se integra em vários estratos, níveis ou planos de análise. O delito, ressalta-se, não é estratificado enquanto fenômeno; estratificado é o conceito que do delito se obtém pela via de análise. Estuda-se analiticamente o delito, enfim, visando à máxima compreensão da unidade do fato criminoso.
Atualmente, a doutrina majoritária sustenta um conceito estratificado de crime em que este é tido enquanto uma conduta típica, antijurídica e culpável. A conduta é toda ação ou omissão voluntária dirigida a uma determinada finalidade. A ação consiste em um movimento positivo (conduta comissiva), e a omissão, em uma abstenção de atividade (conduta omissiva).
A tipicidade é o enquadramento do fato a uma norma jurídica. É a análise da tipicidade que propicia, na prática, uma primeira avaliação jurídica do fato, estudando-
se os processos de adequação típica e transpondo-se o patamar naturalístico para adentrar no mundo cultural dos valores éticos, sociais e jurídicos.
A ilicitude – ou antijuridicidade – consiste em uma relação de antagonismo que se estabelece entre uma conduta humana voluntária e o ordenamento jurídico enquanto reflexo da temporalidade social. É desaprovação do ato naquele determinado momento histórico.
Por fim, a culpabilidade funda-se em um juízo de censura e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito quando podia ter agido de modo diverso, ou seja, de acordo com a norma. É, de todos os elementos do delito, aquele que fulcra sua análise na capacidade pessoal do agente em agir de forma diversa, diante das circunstâncias do caso em concreto.
(Disponível em: . Acesso em: 02 jan. 2016.)
I. Segundo o conceito formal, crime é toda ação/omissão que viola um bem jurídico penalmente protegido.
II. A conduta deve ser exteriorizada, uma vez que o Direito Penal não pune a vontade não realizada, isto é, a mera cogitação.
III. A coação moral irresistível exclui a ação.
IV. Para verificar se o antecedente é causa do resultado é necessário realizar o juízo hipotético de eliminação, no qual se retira determinado comportamento para verificar se o resultado teria surgido ainda assim ou se este desapareceria em decorrência da supressão da referida ação.
Assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma:
a. Somente as proposições I, II e IV estão corretas.
b. Somente as proposições II e IV estão corretas.
c. Somente as proposições I e III estão corretas.
d. Todas as proposições estão incorretas.
e. Somente as proposições III e IV estão corretas.
Próximo
home keyboard_arrow_left keyboard_arrow_right
Soluções para a tarefa
Respondido por
63
letra b. Somente as proposições II e IV estão corretas.
reissilmara:
obrigado
Perguntas interessantes
Matemática,
9 meses atrás
Biologia,
9 meses atrás
Geografia,
9 meses atrás
Biologia,
1 ano atrás
Pedagogia,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás