Explicação pessoal do artigo 6°
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levar-se-ão em conta os fins sociais, ou seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente não veio punir ou penalizar nenhuma criança ou adolescente, pois linha do Direito Penal. Veja que, em época de redução de maioridade penal, da criança e do adolescente com a “lente” ou os fins sociais. Muitos irão dizer: “viu por isso que a criança pode fazer tudo!” Na verdade, aqui existe uma grande confusão, pois levar em conta os fins sociais não significa “passar a mão cabeça” de nenhuma criança ou adolescente. Penalizar ou responsabilizar parece a mesma coisa, mas não é!
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