Existir algum malefício para empresários na questão da licença de maternidade por exemplo na falta de produtividade para gerar lucro durante os 4 meses de licença?
Soluções para a tarefa
A licença-maternidade é um direito constitucional previsto no artigo 7° inciso XVIII.
“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;”
Durante o período em que estiver afastada, o trabalhador(a) deve receber o seu salário normalmente. A responsabilidade de pagar o salário-maternidade é da Previdência Social, terá direito ao benefício quem contribuir com a mesma.
O empregador deve suprir, remanejar, substituir esse funcionário(a) durante esse período de licença maternidade. Por falta de colaborador, poderá ter sim algum prejuízo dependendo da escassez de mão de obra produtiva.