Direito, perguntado por IsmaelLucas16, 1 ano atrás

Existir algum malefício para empresários na questão da licença de maternidade por exemplo na falta de produtividade para gerar lucro durante os 4 meses de licença?​

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Respondido por adennyfer
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A licença-maternidade é um direito constitucional previsto no artigo 7° inciso XVIII.  

“Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  

XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;”

Durante o período em que estiver afastada, o trabalhador(a) deve receber o seu salário normalmente. A responsabilidade de pagar o salário-maternidade é da Previdência Social, terá direito ao benefício quem contribuir com a mesma.

O empregador deve suprir, remanejar, substituir esse funcionário(a) durante esse período de licença maternidade. Por falta de colaborador, poderá ter sim algum prejuízo dependendo da escassez de mão de obra produtiva.


IsmaelLucas16: Ok, então não a problema em substituí a funcionária de licença por outro durante os 4 meses de licença?
adennyfer: Não. Poderá contratar temporariamente outro funcionário(a), ou remanejar algum funcionário da empresa no lugar do funcionário em gozo de seu direito de benefício conjunto a previdência social.
adennyfer: Lembrando que o beneficiário terá seu emprego garantido de volta, sem qualquer problema, quando acabar o período da licença maternidade.
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