Existem várias espécies de títulos de crédito. Por força do art. 903 do CC/02, somente na ausência de disposição diversa em lei especial é que os Títulos de Crédito serão regidos pelo Código Civil. Se há uma lei especial para determinado título, deveremos aplicar a respectiva legislação.
Sobre as espécies de títulos de crédito, assinale a alternativa correta:
A Letra de Câmbio não pode ser considerada um título de crédito por não ter legislação específica.
Apenas o Cheque e a Duplicata possuem lei específica, por isso, são os únicos tipos de título de crédito aceitos nas operações financeiras.
São espécies de títulos de crédito a Letra de Câmbio, a Nota Promissória, a Duplicata e o Cheque e o Contrato Social.
O Código Civil será aplicado antes da lei especial, o que significa uma aplicação subsidiária (primeiro CC/02 depois a lei especial).
São espécies de títulos de crédito a Letra de Câmbio, a Nota Promissória, a Duplicata e o Cheque.
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Resposta:
A resposta Correta é: São espécies de títulos de crédito a Letra de Câmbio, a Nota Promissória, a Duplicata e o Cheque.
Explicação:
Sobre as espécies de títulos de crédito, aqueles que mais aparecem no dia a dia são: Letra de Câmbio, a Nota Promissória (Decreto nº 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra); a Duplicata (Lei nº 5.474/68); e o Cheque (Lei nº 7.357/85). O Contrato Social não é um título de crédito. Embora o Cheque e a Duplicata possuam lei específica, não são os únicos tipos de título de crédito aceitos nas operações financeiras. O Código Civil será aplicado quando tais leis não tratarem de algum tema, o que significa uma aplicação subsidiária (primeiro a lei especial, depois o CC/02).
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