Existem várias abordagens a serem feitas antes da abertura de uma clínica, e nesta disciplina você terá acesso às principais orientações sobre esse asunto. Infelizmente ainda não há uma normativa federal obrigatória, apenas orientações estaduais e municipais. Mesmo que não haja essa obrigatoriedade, essas orientações devem ser observadas para elaboração do seu projeto de abertura do ambiente profissional.
Como o código de todas as cidades é fundamentado por meio da legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as regras são iguais para todos os lugares, então são definidas algumas exigências para que possamos obter a licença sanitária. Dentre as exigências temos que a licença sanitária e o alvará deverão ser expedidos pelos órgãos sanitário estadual e municipal ou do Distrito Federal, que analisarão o local e liberarão o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades que sigam as regras do regime de vigilância sanitária.
CUNHA, Flavia Rodrigues da; MORAES, Lilian Rosana dos Santos. Instrumentação em Podologia. Maringá - PR.: UniCesumar, 2021.
De acordo com o exposto e com o livro da disciplina, responda as questões à seguir:
1. Descreva as sete orientações sobre o espaço físico especializado para o desenvolvimento da atividade de podologia.
2. Descreva os métodos destacados abaixo, que nós, podólogos(as), devemos utilizar para a correta verificação e higienização dos instrumentais reutilizáveis:
a. Antissepsia
b. Desinfecção
c. Esterilização.
Soluções para a tarefa
Resposta:
1 - • Sala: envolto por paredes e há a necessidade de uma porta.
• Área: ambiente aberto, sem paredes.
• Área de processamento de artigos: local onde são realizadas a lavagem, a desinfecção e, até
mesmo, a esterilização de materiais usados nos procedimentos.
• Esterilização: indicativo físico ou químico ou físico-químico que exclui todas as formas de vida
microbiana.
• Evento adverso: efeito não esperado em humanos e que é decorrente do uso de produtos sujeitos
à vigilância de órgão específico.
• Local insalubre: área que permite a exposição a fatores de risco para a saúde.
• Responsável legal: pessoa designada em estatuto e por formação e que deve representar ativamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, a pessoa jurídica, isto é, o dono do consultório.
2 - • Antissepsia: é realizada sobre os tecidos vivos. Deve-se remover, parcialmente, os microrganismos da pele por agentes químicos por meio de álcool iodado, PVPI ou gluconato de clorexidina
> 0,5%.
• Desinfecção: realizada sobre superfícies inertes, como: pisos, paredes, utensílios, sanitários,
móveis e equipamentos. Promove a destruição dos germes patogênicos e a inativação dos vírus,
não necessariamente matando os esporos.
• Desinfestação: diz respeito à eliminação de roedores, insetos e outros animais.
• Esterilização: é a destruição total dos microrganismos, vírus, esporos. É realizada em instrumentais, campos cirúrgicos, roupas, luvas, algodão, gaze e ar ambiente. É o processo de destruição
de todas as formas de vida microbiana, nas suas formas vegetativas e esporuladas, patogênicas
ou não, mediante a aplicação de agentes químicos ou físicos.
• Sanitização: é a redução dos germes a nível isento de perigo. Realizados em objetos inanimados,
nas dependências etc
Explicação:
Resposta:
• Sala: envolto por paredes e há a necessidade de uma porta.
• Área: ambiente aberto, sem paredes.
• Área de processamento de artigos: local onde são realizadas a lavagem, a desinfecção e, até
mesmo, a esterilização de materiais usados nos procedimentos.
• Esterilização: indicativo físico ou químico ou físico-químico que exclui todas as formas de vida
microbiana.
• Evento adverso: efeito não esperado em humanos e que é decorrente do uso de produtos sujeitos
à vigilância de órgão específico.
• Local insalubre: área que permite a exposição a fatores de risco para a saúde.
• Responsável legal: pessoa designada em estatuto e por formação e que deve representar ativa-
mente, nos atos judiciais e extrajudiciais, a pessoa jurídica, isto é, o dono do consultório.
• Antissepsia: é realizada sobre os tecidos vivos. Deve-se remover, parcialmente, os microrganis-
mos da pele por agentes químicos por meio de álcool iodado, PVPI ou gluconato de clorexidina
> 0,5%.
• Desinfecção: realizada sobre superfícies inertes, como: pisos, paredes, utensílios, sanitários,
móveis e equipamentos. Promove a destruição dos germes patogênicos e a inativação dos vírus,
não necessariamente matando os esporos.
• Desinfestação: diz respeito à eliminação de roedores, insetos e outros animais.
• Esterilização: é a destruição total dos microrganismos, vírus, esporos. É realizada em instru-
mentais, campos cirúrgicos, roupas, luvas, algodão, gaze e ar ambiente. É o processo de destruição
de todas as formas de vida microbiana, nas suas formas vegetativas e esporuladas, patogênicas
ou não, mediante a aplicação de agentes químicos ou físicos.
• Sanitização: é a redução dos germes a nível isento de perigo. Realizados em objetos inanimados,
nas dependências etc.
pag. 13 e 36 unicesumar
Explicação: