Existem situações em que o sujeito pode ser emancipado, como prevê o Código Civil. Todavia, enquanto o menor tem até 16 anos incompletos deverá ser representado por seus pais. Dos 16 aos 18 anos será assistido pelos seus pais ou representantes. É nessa possibilidade de assistência que se pode falar na emancipação (BENEDITO, 2017). Sendo assim, sobre as formas de emancipação, analise as assertivas a seguir:
I - A emancipação é a cessação, para os maiores de 16 e menores de 18 anos, de sua incapacidade, antes da idade prevista em lei, nos casos previstos por ela.
II - A emancipação pode acontecer por concessão dos pais ou por um deles caso falte o outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.
III - A emancipação pode acontecer pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
IV - A emancipação pode acontecer pelo exercício do emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior e pelo casamento.
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Explicação:
A I aborda que a emancipação é a cessação da incapacidade pelos casos previstos em lei, e as demais por estar dispostas nos no art. 5º, parágrafo único e seus incisos (CC/2002)
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