Existem duas modalidades de responsabilidade civil, e em especificamente sobre a responsabilidade civil das clínicas, consultórios ou espaços destinados para atendimento (pessoas jurídicas) ao profissional de estética, podologia e terapias integrativas e complementares, existem quatro situações diferentes que devem ser analisadas, para constatação do tipo de responsabilidade.
AMARO, Mylene Manfrinato dos Reis. Bioética e Responsabilidade Civil. Maringá-PR: Unicesumar, 2020.
Assinale a opção que representa qual modalidade de responsabilidade civil que as clínicas e/ou espaços de atendimentos de clientes (pessoas jurídicas) são submetidas:
Alternativas
Alternativa 1:
Responsabilidade Civil Objetiva. Alternativa 2:
Responsabilidade Civil Subjetiva. Alternativa 3:
Responsabilidade Civil Subjetiva e Dano. Alternativa 4:
Responsabilidade Civil Objetiva e Causal. Alternativa 5:
Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva.
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Resposta:
Responsabilidade objetiva e subjetiva.
Explicação:
A responsabilidade objetiva tem como requisitos a conduta, o dano e o nexo causal. Ou seja, nesses casos o causador do dano deverá indenizar a vítima mesmo que não seja comprovada a culpa.
Por outro lado, na responsabilidade subjetiva é necessário comprovar a conduta, o dano, o nexo causal e culpa do agente.
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1
Resposta:
Alternativa 5
Explicação:
Responsabilidade Civil Objetiva Responsabilidade Civil Subjetiva
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Responsabilidade Civil Objetiva.
Explicação conforme pag.88, (livro Bioética e responsabilidade Civil-Unicesumar) quando a contratação celebrada for entre cliente e profissional liberal(pessoa física) será aplicada a responsabilidade civil SUBJETIVA, porém se for fimada com pessoa jurídica será aplicada responsalidade civil OBJETIVA. na questão está pedido p/ marcar qual resp. civil se aplica para pessoas juríricas.