Existem dois momentos distintos. Aquele em que se paga as quotas do consórcio adquirido. E outro quando da contemplação, momento em que o bem é de fato adquirido pela empresa e pode ser imobilizado.
Como funciona a aquisição de imobilizado através de consórcios?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Pagamento das cotas antes da contemplação do bem:
Supondo que o consórcio é de um veículo, e o valor da cota é R$ 1.000,00, o lançamento deve ser assim:
D – Adiantamentos de Consórcio (Imobilizado) R$ 1.000,00
C – Bancos c/movimento (Ativo Circulante) R$ 1.000,00
Consórcio contemplado e recebimento do bem:
O valor do veículo é R$ 55.000,00, e o seu consórcio foi feito em 60 prestações de R$ 1.000,00. Foram pagas 15 (R$ 15.000) e ainda restam 45 (R$ 45.000). Assim, o valor total do Consórcio é R$ 60.000,00. Vamos contabilizar da seguinte maneira:
D – Veículos (Ativo Imobilizado) R$ 55.000,00
D – Variações monetárias passivas (Conta de resultado – despesa financeira) R$ 5.000,00
C – Adiantamentos de Consórcio (Imobilizado) R$ 15.000,00
C – Consórcios a pagar (Passivo Circulante) R$ 12.000,00
C – Consórcios a pagar (Passivo Não Circulante) R$ 33.000,00
Nota: Para efeito didático, não considero aqui Fundo de Comércio, Taxas de administração, ICMS sobre o imobilizado. A segregação entre circulante e não circulante, considerei o 12 meses.
Atualização das parcelas:
Com o passar do tempo, as parcelas que ainda faltam pagar, sofrerão reajustes. Esses valores devem ser contabilizados no resultado. Vamos supor que o valor da parcela passou para R$ 1.080,00. Como ainda restam 45 parcelas, o valor da correção fica em R$ 3.600,00.
Vamos contabilizar assim:
D – Variações monetárias passivas (Conta de resultado – Despesas financeiras) R$ 3.600,00
C – Consórcios a pagar (Passivo Circulante e Não Circulante) R$ 3.600,00
A contabilização dos pagamentos das cotas após as correções ficaria assim:
D – Consórcios a pagar (Passivo Circulante) R$ 1.080,00
C – Bancos c/movimento (Ativo Circulante) R$ 1.080,00
Ponto de atenção para aquisição de bens para imobilizado através de consórcios:
Registro do bem pelo valor constante na nota fiscal:
O Parecer Normativo CST nº 1/1983 nos diz que o bem deve ser registrado pelo valor da nota fiscal. Essa prática tecnicamente não é a mais apropriada, pelo Princípio Contábil do Custo como Base de Valor, o bem deve ser ativado pelo seu custo real de aquisição, entende-se aí o pagamento das parcelas e o total da obrigação (que no nosso exemplo, teríamos que imobilizar o valor R$ 60.000). No entanto, a contabilização com base no PN CST nº 1/1983, pode acarretar em menor pagamento de IR e CSLL, que trazendo para o nosso exemplo, representaria aproximadamente 34% de R$ 5.000,00,
De fato é uma situação a ser bem avaliada…
Abraços!!!
Explicação: