Direito, perguntado por grazielasilva744, 4 meses atrás

Existem diversas categorias de “bens” classificados no Código Civil: bens considerados em si mesmos (imóveis, móveis etc.), bens reciprocamente considerados, bens públicos, entre outros. Diante desta classificação, conceitue bens fungíveis e infungíveis, bens públicos e privados.

Soluções para a tarefa

Respondido por amotao23
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Resposta:

Os bens fungíveis, conforme o art. 85 do Código Civil, são “os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie,  qualidade e quantidade”,  por exemplo do dinheiro e de alimentos. Ao contrário, os infungíveis são os que não têm as características acima. Porém, é interessante como um bem fungível pode se tornar infungível,  quando uma pessoa empresta a outra uma moeda rara de colecionador, ou um boi que, emprestado para serviços de lavoura, é infungível, enquanto o mesmo boi, se destinado ao corte, se torna fungível.  

públicos, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno”, como, por exemplo, as praias, as praças e outros bens pertencentes à União, Estados e Municípios, e os privados são os que pertencem aos particulares. Os bens públicos são inalienáveis, ou seja, a titularidade do direito de propriedade, como regra geral, não podem ser objeto de transferência. Somente em casos especiais, com regras específicas constantes

do Direito Administrativo é que a alienação destes bens será permitida. Já os bens particulares, salvo as exceções previstas na lei civil, poderão ser alienados, e assim, transferido o direito de propriedade sobre eles, quando forem, por exemplo, objeto de contrato de compra e venda, doação, e outras transações imobiliárias.

Explicação: livro

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