Existem atualmente no Brasil 6 modalidades distintas de licitação, referindo-se principalmente ao volume das transações e às características do objeto licitado. A lei 8.666/93 permite as seguintes modalidades:
A. Tomada de preços, leilão, crédito, carta registrada, concurso, pregão.
B. Tomada de preços, convite ou carta convite, leilão, concurso, crédito e pregão.
C. Tomada de preços, contratos empresariais, leilão, concurso, crédito, convite ou carta convite.
D. Tomada de preços, concorrência, convite ou carta convite, leilão, concurso e pregão.
Tomada de preços, concorrência, leilão , concurso, homologação, pregão.
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Tomada de preços, concorrência, convite ou carta convite, leilão, concurso e pregão.
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Tomada de preços, concorrência, convite ou carta convite, leilão, concurso e pregão.
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A lei 8.666/93 indica que as modalidades licitatórias são: tomada de preços, concorrência, convite ou carta convite, leilão, concurso e pregão, sendo que a modalidade pregão foi introduzida pela Lei 10.520/2002.