Existem alguns tipos de atribuições jurídicas do qual será determinado pelo tipo de negócio, valor do capital e sociedades, tais como, Sociedade Anônima, Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Empresário Individual (MEI), ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). No que diz respeito à EIRELI, podemos entender que essa empresa é formada por:
1-Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comercio, e sim desempenhar suas profissões.
2-Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado, e não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente.
3-Uma única pessoa constitui a empresa, cujo nome empresarial deve ser composto por seu nome civil, completo ou abreviado. É a pessoa física titular da empresa, podendo constituir apenas uma em seu nome;
4-É aquela que reúne dois ou mais sócios a fim de explorar atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Inclui-se toda empresa que contribui com moeda para formação de capital social e realização da constituição empresarial;
5-Seu capital social a um nome específico, mas sim divide em ações. Essas ações podem ser transacionadas livremente. Neste caso não é necessário nenhum contrato social ou outro ato oficial como nas sociedades limitadas;
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Resposta:
Empresa formada por somente uma pessoa, onde o capital pertence unicamente ao titular. Esse capital deve ser obrigatoriamente integralizado, e não pode ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente.
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