Existem alguns meios de impugnação às decisões judiciais que não podem ser rotulados de recurso, por diversos motivos, tais como o caráter incidental ou a falta de voluntariedade, sendo o principal deles o fato de que a lei não os categorizou desta maneira.
Alguns exemplos incluem a remessa necessária e a ação rescisória.
A estes meios de impugnação, a doutrina chama de:
Escolha uma:
a.
sucedâneos recursais (Correto)
b.
placebos recursais
c.
semi-recursos
d.
recursos mitigados
e.
falsos recursos
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sucedâneos recursais (Correto)
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sucedâneos recursais
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