Direito, perguntado por cayosodre4807, 1 ano atrás

Existe uma via de trânsito em cada sentido. Se for necessário, posso efectuar a manobra de ultrapassagem a outro automóvel neste local?

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Respondido por AntoniLAD
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Resposta:

Sim!

Explicação:

Porém, com segurança e observando se a permissão para a ultrapassagem através das placas de sinalização e das linhas tracejadas na via. Caso contrário, se ultrapassar veículos em curvas, aclives e declives e sem visibiidade suficiente, é infranção gravíssima conforme inciso I do artigo 203 do CTB.

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