Existe uma via de trânsito em cada sentido. Se for necessário, posso efectuar a manobra de ultrapassagem a outro automóvel neste local?
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Resposta:
Sim!
Explicação:
Porém, com segurança e observando se a permissão para a ultrapassagem através das placas de sinalização e das linhas tracejadas na via. Caso contrário, se ultrapassar veículos em curvas, aclives e declives e sem visibiidade suficiente, é infranção gravíssima conforme inciso I do artigo 203 do CTB.
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