ENEM, perguntado por AllanSousa1094, 4 meses atrás

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Respondido por lucas202123790461191
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Resposta:

LRF, Lei de Responsabilidade Fiscal, os limites para o endividamento de União, estados e municípios e as metas fiscais anuais

Poder Legislativo é o responsável por fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Foto: Jane de Araújo/Agência Senado)

Nos primeiros anos do Plano Real, União, estados e municípios se viram sem a antiga fórmula de obter dinheiro para pagar os gastos: a inflação. Com os juros altíssimos dos primeiros anos do real, sem diminuir as despesas públicas, o país caminhava para um perigoso desequilíbrio fiscal.

Nesse contexto, o Congresso aprovou proposta do governo federal que estabelecia padrões para a gestão de recursos e limites aos gastos públicos, em todas as esferas de governo. A Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também buscou transparência na gestão pública, obrigando os administradores a divulgar relatórios e demonstrativos dos gastos.

A LRF fixa limites para o ­endividamento de União, estados e municípios e obriga os governantes a definirem metas fiscais anuais e a indicarem a fonte de receita para cada despesa permanente que propuserem. A partir da LRF, prefeitos e governadores foram impedidos de criar uma despesa por prazo superior a dois anos sem indicar de onde virá o dinheiro.

Já para combater os expressivos aumentos de gastos em anos de eleição, a LRF proíbe o aumento das despesas com pessoal nos seis meses anteriores ao fim do ­mandato e a oferta de receitas futuras como garantia para empréstimos, as famosas operações com antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato.

Em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece, até mesmo, sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão.

Planejamento

Uma das principais novidades da LRF foi a fixação de limites para os gastos com pessoal. Na esfera federal, o limite máximo para gastos com pessoal é de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60% da RCL. Se a despesa total com pessoal ultrapassar 95% desse limite, a LRF proíbe qualquer movimentação de pessoal que implique aumento de despesa.

A LRF ainda altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), obrigando os administradores a incluir no orçamento o chamado Anexo de Metas Fiscais, com as metas de receitas, despesas, resultados nominal e primário, o montante da dívida pública e outros dados, essenciais a um planejamento financeiro eficaz. Também a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define como serão gastos os recursos de cada ente federado, tem que obedecer aos parâmetros e limites fixados na LRF.

Quanto aos precatórios, a LRF obriga a inclusão deles na dívida consolidada de todo ente federado. Se, ao fim de um quadrimestre, o total dessa dívida exceder os limites definidos, o ente tem o prazo de um ano para quitar o excedente, período em que não pode fazer novas operações de crédito e no qual tem que obter um resultado primário que recoloque a dívida no limite. Se, ao fim desse prazo, a situação não for resolvida, estados e municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias da União.

Fiscalização

É o Poder Legislativo, diretamente ou por meio dos tribunais de contas, o responsável por fiscalizar o cumprimento da LRF pelas três esferas do Executivo. Já o Poder Judiciário e o Ministério Público são fiscalizados pelos próprios órgãos internos de controle e pelos tribunais de contas, que devem alertar cada órgão quando o nível de gastos estiver próximo aos limites fixados pela LRF.

A proporção que tomaram as dívidas de estados e municípios com a União levou à apresentação de várias propostas legislativas que têm como pré-­requisito mudar a LRF, que, em 13 anos, não sofreu alterações.

Receita corrente líquida é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências e outras receitas, exceto a contribuição dos servidores para o sistema de previdência e assistência social deles e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.

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