Administração, perguntado por mariihmendes, 9 meses atrás

Existe uma prática muito comum no Brasil que é a utilização do chamado cheque pré-datado, que possibilita que a pessoa realize o pagamento com cheques que serão apresentados na data que seja combinada e que se faça constar do título.
Ele funciona desta forma: você deixa a folha preenchida no dia da compra, mas ela será depositada somente pela loja somente na data combinada, que deve ser a data escrita no cheque. Por exemplo, se você vai parcelar em três vezes o pagamento de um curso, pode deixar três cheques que serão descontados mês a mês, de acordo com o que você acertou com a escola. É preciso entregar todos de uma vez, mas o dinheiro só será tirado da conta nos dias combinados. Por isso, é muito importante saber preencher corretamente um cheque pré-datado.

Contudo, algumas dúvidas sempre persistem quando falamos em cheque pré-datado.

Neste sentido você, com base na bibliografia indicada, deverá responder aos seguintes questionamentos:

1) Existe previsão legal para utilização do cheque pré-datado?

2) O cheque pré-datado pode ser depositado antes do prazo anotado?

3) Existe alguma responsabilidade para quem apresenta o cheque antecipadamente?

Soluções para a tarefa

Respondido por oliveiraconcursos
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QUESTÃO 1: A princípio não há na lei, nem em alguma norma,previsões legais para o uso de cheques pré-datado . Todavia, para ter um  cheque pré-datado e utiliza-lo, existem algumas instruções fornecidas pela agência financeira.

QUESTÃO 2: Resumindo, podemos dizer que o cheque pré-datado é a antecipação à vista, de nada mais do que uma ordem de pagamento. Essa ordem de pagamento acontece por escrito com a assinatura do pagador e deve ser reconhecido. Por ser um pagamento antecipado, você pode sacar o valor a qualquer momento.

QUESTÃO 3: As responsabilidades que se estabelecem no cheque pré-datado são: O compromisso de responsabilidade firmado entre as partes com o cheque; Pena de  boa fé, que é uma pena de violação que pode ser imposta em alguns casos.

Respondido por loreanemelao
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1) Existe previsão legal para utilização do cheque pré-datado?

R: Especificamente para o cheque pré-datado ou pós-datado não há previsão legal. Há a Lei de cheques ( Lei Nº 7.357/85), onde esta prevê que o cheque trata-se de pagamento avista, em que a partir do momento que é emitido pode-ser levar ao banco para que ocorra o pagamento.

2) O cheque pré-datado pode ser depositado antes do prazo anotado?

R: Sim. Porque a data que colocamos como vencimento, é só uma sugestão para o cobrador de quando é o melhor momento para o cheque ser depositado. Se for depositado antes do prazo previsto, dependendo, você recebe uma indenização por danos morais. Por isso, é melhor seguir com a data combinada.

3) Existe alguma responsabilidade para quem apresenta o cheque antecipadamente?

R: Existe responsabilidade para quem apresenta o cheque antecipadamente,apesar do banco aceitar, quem levou ao banco pode ser processado, em termos jurídicos, por danos morais por ter apresentado antes do prazo. O cheque é emitido com cláusula de cobrança, em uma determinada data, no geral, indicada como data da emissão ou consignada no canto direito do talão.

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