Existe uma discussão muito intensa sobre a legislação aplicada à logística reversa no mundo todo, especialmente no Brasil. Com relação à legislação tributária aplicada aos materiais da logística reversa, em que uma das maiores queixas dos empresários é que, ao reinserir materiais no canal reverso, novamente há incidência de impostos, o que desincentiva muitos empresários a reaproveitar esses materiais, por onerar o processo. Nesse sentido, podemos afirmar exceto que:
ALTERNATIVAS
Qualquer objeto que hoje se encontre descartado já sofreu diversas tributações ao longo do fluxo direto.
Os impostos que incidem em cascata encorajam o bom funcionamento do ciclo de retorno de materiais às indústrias.
Um dos fatores que diminuem o interesse dos empresários em buscar o reaproveitamento de materiais descartados no seu processo de fabricação é a múltipla tributação.
Um avanço na legislação que desonere os produtos retornados de impostos pode ser um ponto de alavancagem para aumentar grandemente os empreendimentos relacionados à logística reversa.
Quando retornado à indústria para reaproveitamento, através dos canais reversos, incidem novos impostos federais, estaduais e até municipais, como o imposto sobre produtos industrializados, o imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e o imposto sobre serviços, desde a coleta até as mãos do reciclador.
Soluções para a tarefa
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Letra B - Os impostos que incidem em cascata encorajam o bom funcionamento do ciclo de retorno de materiais às indústrias. Pag 109
giesbrecht:
tbm concordo esta na pag 109
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Letra B - Resposta está na pag 109.
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