Administração, perguntado por kimfoster, 5 meses atrás

Existe um princípio no Direito Administrativo que visa primordialmente evitar a instabilidade social. Assinale a alternativa que mencione o nome desse princípio e o efeito por ele produzido:


a.
Princípio da legalidade, cujo efeito é ex tunc.

b.
Princípio da segurança jurídica, cujo efeito é ex nunc.


c.
Princípio da razoabilidade, com efeito ex tunc.

d.
Princípio da especialidade, com efeito ex nunc.

e.
Princípio da moralidade, que possui efeito ex tunc.

Soluções para a tarefa

Respondido por pathymanoel1993
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Resposta:

Princípio da segurança jurídica, cujo efeito é ex nunc.

Explicação:

O princípio da segurança jurídica é a base do Estado de Direito e visa proteger os cidadãos, evitando que sejam surpreendidos por mudanças repentinas na legislação. Por esse motivo, diz-se que pretende evitar a instabilidade social. Desse modo, segundo o princípio da segurança jurídica, as normas não devem retroagir, devendo alcançar somente situações futuras. O efeito produzido, portanto, é o ex nunc (que não retroage e só tem validade a partir daquele instante). Os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da especialidade, bem como os efeitos que se seguem a cada um deles nas alternativas, não se referem ao princípio que tem como objetivo principal evitar a instabilidade social, que, como dito, é o da segurança jurídica.

Respondido por jane22graus
2

Resposta:

Princípio da segurança jurídica, cujo efeito é ex nunc.

Explicação:

O princípio da segurança jurídica é a base do Estado de Direito e visa proteger os cidadãos, evitando que sejam surpreendidos por mudanças repentinas na legislação. Por esse motivo, diz-se que pretende evitar a instabilidade social. Desse modo, segundo o princípio da segurança jurídica, as normas não devem retroagir, devendo alcançar somente situações futuras. O efeito produzido, portanto, é o ex nunc (que não retroage e só tem validade a partir daquele instante). Os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da especialidade, bem como os efeitos que se seguem a cada um deles nas alternativas, não se referem ao princípio que tem como objetivo principal evitar a instabilidade social, que, como dito, é o da segurança jurídica.

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