Existe previsão legal para utilização do cheque pré-datado?
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No ordenamento jurídico brasileiro, não existe previsão legal para a utilização do cheque pré-datado. De acordo com o Art. 32° da Lei N° 7.357/1985, o cheque é considerado como uma ordem de pagamento à vista. Neste sentido, não há exceção de pagamento para 30, 60 ou 90 dias.
Desta forma, podemos considerar que a lei apenas reconhece o cheque tradicional, que é um meio de pagamento à vista bastante popular.
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