exige-se, no processo penal, a intimação da parte contrária antes do julgamento dos embargos de declaração?? alguém sabe?
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que os embargos de declaração servem para os casso em que há obscuridade na decisão ou ela carece de algum esclarecimento mais aprofundado para o entendimento da questão.
nesse aspecto, respeitando o principio do contraditório e da ampla defesa, tem direito a parte contrária a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
nesse aspecto, para que seja possível a apresentação, é necessário haja a intimação da parte contrária, entendimento este já pacificado pelo STF.
espero ter ajudado!
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