Administração, perguntado por jakson56tr, 1 ano atrás



EXERCÍCIOS

4) A Constituição Federal de 1988, quando trata das disposições gerais da Administração Pública, expressa, no art. 37, II, que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Ocorre que o Poder Legislativo não regulamentou o direito a greve dos servidores públicos. Nesse sentido:

a) Os servidores públicos não poderão exercer o direito a greve por ausência de norma regulamentadora.

b) Os servidores públicos deverão ajuizar mandado de segurança, uma vez que o direito está expresso na Constituição Federal e, assim, é líquido e certo.

c) Os servidores públicos deverão ajuizar mandado de injunção, uma vez que a ausência de norma regulamentadora tornou inviável o direito de greve garantido constitucionalmente.

d) Os servidores públicos deverão ajuizar habeas corpus preventivo para que  não sejam impedidos em seu direito constitucional a greve.

e) Os servidores públicos deverão ajuizar ação popular para anular ato lesivo a seu direito constitucional a 

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Respondido por jospessoa8
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Resposta:

Letra C

Explicação:

Nesse caso, os servidores públicos deverão ajuizar mandado de injunção, visto que, conforme o inciso LXXI, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

Respondido por franguerra
0

Resposta: C

Explicação: Nesse caso, os servidores públicos deverão ajuizar mandado de injunção, visto que, conforme o inciso LXXI, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".​​​​​​​

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