exerceu efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do código de processo penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da lei nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições para este concurso? *? me ajudeeem por favor!
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Olá, tudo bem?
O art. 439 disciplina a função de jurado, que é serviço público relevante e demonstra idoneidade moral. Já o art. 440 traz que "constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária". Por isso, os organizadores gostariam que, caso tenha realizado função de jurado, o candidato ao concurso explicitasse isso para poder exercer seu direito a preferência.
Espero ter ajudado!
O art. 439 disciplina a função de jurado, que é serviço público relevante e demonstra idoneidade moral. Já o art. 440 traz que "constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária". Por isso, os organizadores gostariam que, caso tenha realizado função de jurado, o candidato ao concurso explicitasse isso para poder exercer seu direito a preferência.
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