– Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa é crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa.
II – Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor é crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola e sabotagem.
III – Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa é crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
IV - O crime de paralisação do trabalho de interesse coletivo configura-se independentemente do emprego de violência contra pessoas ou coisas.
Analisados os itens acima, é CORRETO afirmar que:
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